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Privacidade e tratamento de dados

O Evolutiva trabalha com fichas de evolução e relatórios de pacientes de clínicas infantis. Isso é dado pessoal sensível — “dado referente à saúde”, na definição do art. 5º, II da LGPD.17 Esta página descreve, sem rodeio, o que acontece com esses dados.

Informações conferidas em 22 de setembro de 2026. Esta página não substitui o contrato de tratamento de dados assinado com cada clínica.

Quem é quem

A clínica é a controladora: é ela que decide por que e como os dados dos pacientes são tratados (LGPD, art. 5º, VI). O Evolutiva é o operador: trata os dados em nome da clínica e segundo as instruções dela (art. 5º, VII e art. 39).17

Num serviço de saúde, o tratamento de dados sensíveis se apoia no art. 11, II, “f” da LGPD — tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde ou serviços de saúde.17 A LGPD não exige, em texto expresso, um contrato entre controlador e operador; a ANPD trata esse contrato como boa prática, e nós o assinamos com cada clínica.20

O caminho dos dados

  • Onde os dados ficam

    Fichas, sessões e relatórios ficam na AWS em São Paulo (região sa-east-1), criptografados em repouso com uma chave KMS criada para o Evolutiva, com rotação automática, e em trânsito por TLS.

  • O áudio da sua voz

    Na evolução falada, a sessão com a criança não é gravada: o que você grava é a sua voz, depois do atendimento. O áudio sobe para São Paulo e é transcrito ali, pelo Amazon Transcribe, com a região fixada no código — não é uma configuração que alguém troque sem querer. Assim que o texto existe, o áudio é apagado, e o apagamento entra no registro de auditoria. O que segue para o modelo de IA organizar é o texto, não o som.

  • Quem consegue entrar

    Não existe cadastro aberto: o acesso é criado por convite da clínica. A verificação em duas etapas por aplicativo autenticador é obrigatória, e a senha tem no mínimo 12 caracteres.

  • O que a IA recebe

    No relatório, na verificação e na edição, o texto é pseudonimizado antes de ir para a IA: o nome do paciente vira [PACIENTE] e o do responsável, [RESPONSÁVEL]. Os nomes cadastrados na clínica nunca são enviados — a correspondência é feita no próprio sistema. Dois caminhos não têm essa máscara. A foto da ficha vai como está: se o nome estiver escrito no papel, ele vai junto na imagem — imagem não se pseudonimiza. E a evolução ditada por voz vai como foi falada: mascarar o campo do cadastro não protegeria nada, porque o nome costuma estar dentro da própria fala.

  • O que o provedor de IA faz com isso

    A IA roda no Amazon Bedrock, com modelos Claude, da Anthropic. A AWS declara que o conteúdo do cliente não é usado para treinar os modelos de base e que os provedores dos modelos não têm acesso aos prompts e às respostas.21

  • A limitação que preferimos dizer na cara

    O processamento de IA acontece em regiões da AWS nos Estados Unidos, não em São Paulo. Isso é uma transferência internacional de dados (LGPD, art. 33).17 Os Estados Unidos não constam da relação de países com nível de proteção reconhecido como adequado pela ANPD.19 O caminho previsto na lei, então, é o das cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, que devem ser adotadas sem alteração.18 Na prática: isso precisa constar do contrato e do registro de operações da sua clínica, e nós entramos nessa conversa com a informação pronta. O que sai do país: a foto da ficha, o texto transcrito da evolução falada e os textos pseudonimizados que montam o relatório. O que não sai: o áudio, as fotos guardadas, o cadastro, os documentos gerados e o registro de auditoria. São três regiões nomeadas, não “a nuvem”: Norte da Virgínia, Ohio e Oregon. Usamos perfis de inferência geográficos dos Estados Unidos, cuja lista de destinos é fixa — não perfis globais, que a AWS define como podendo rotear para qualquer região comercial do mundo. Avaliamos trazer o processamento para São Paulo e, em outubro de 2026, não é possível com os modelos que usamos: na região de São Paulo eles só existem em perfil global, que é justamente o que não tem fronteira. Preferimos a fronteira conhecida a uma promessa.

  • O que fica registrado

    Cada ação sobre fichas e relatórios — quem fez, o quê e quando — fica em um registro de auditoria. Esse registro guarda identificadores e nomes de ação, não o texto clínico.

  • Os documentos são da clínica

    Baixe o .docx de cada paciente ou o .zip com os relatórios do mês quando quiser, sem depender de nós. Para encerrar o uso e tratar do descarte dos dados, fale com a gente pelo e-mail de contato — o Manual do CFP orienta verificar essas cláusulas já na adesão.3

  • A decisão é sempre de uma pessoa

    O rascunho só vira relatório depois que a terapeuta lê, ajusta e aprova. Cada sugestão da IA é mostrada antes e só entra com aprovação.

Direitos dos titulares

Os pedidos de acesso, correção, portabilidade ou eliminação de dados de um paciente são dirigidos à clínica, que é a controladora e mantém a relação com a família. O Evolutiva atende a clínica nesses pedidos, na condição de operador. Lembrando que a guarda do registro tem prazo próprio em cada conselho — 20 anos na fonoaudiologia6, no mínimo 5 na fisioterapia e na terapia ocupacional89 e no mínimo 5 na psicologia, com 20 anos para prontuários de estabelecimentos de saúde43 —, o que pode impedir a eliminação imediata.

Falar com a gente

Dúvidas sobre privacidade, sobre o contrato de tratamento de dados ou sobre o encerramento do uso e o descarte dos dados:

Fontes

Conferidas em 22 de setembro de 2026, salvo a data indicada na própria nota. Normas e políticas mudam — se encontrar algo desatualizado nesta página, avise e corrigimos.

  1. 1.CRP-12 — perguntas frequentes sobre atendimento psicológico online: a Resolução CFP nº 9/2024 substituiu a Resolução CFP nº 11/2018, o cadastro e-Psi deixou de ser exigido, e o histórico de mensagens de aplicativos não se configura como registro documental. Abrir fonte
  2. 2.CRP-SC — perguntas frequentes sobre atendimento online: registro e guarda de informações, contrato e recursos tecnológicos (Resolução CFP nº 9/2024, arts. 3º e 7º). Abrir fonte
  3. 3.Conselho Federal de Psicologia. Manual orientativo de registro e elaboração de documentos psicológicos. 1. ed., Brasília, 2025 (ISBN 978-65-84219-04-5) — uso de inteligência artificial (pergunta 16), plataformas eletrônicas (notas 3 e 4) e guarda (capítulo 5). Abrir fonte
  4. 4.Resolução CFP nº 01/2009 — obrigatoriedade do registro documental: estrutura mínima (art. 2º) e guarda sob responsabilidade da profissional e/ou da instituição, por no mínimo 5 anos (art. 4º). Abrir fonte
  5. 5.Resolução CFP nº 06/2019 — documentos escritos: itens do relatório psicológico e identificação da autora com a inscrição no CRP (art. 11), guarda por no mínimo 5 anos (art. 15). Abrir fonte
  6. 6.Resolução CFFa nº 777/2025 — prontuário fonoaudiológico: registro em meio físico ou eletrônico (art. 2º), identificação com nome, profissão e número de inscrição no CRFa mais assinatura eletrônica (art. 5º), validade do documento eletrônico com assinatura eletrônica avançada ou qualificada (art. 6º), guarda (art. 7º), prazos de 20 anos (art. 8º), registro da plataforma usada em atendimento por TICs (arts. 13 e 14). Substituiu a Resolução CFFa nº 415/2012. Abrir fonte
  7. 7.Resolução CFFa nº 580/2020 — Telefonoaudiologia: registro em prontuário (art. 9º), normas de guarda, manuseio e transmissão de dados com confidencialidade e sigilo (art. 6º), responsabilidade técnica e legal do fonoaudiólogo (art. 10). Abrir fonte
  8. 8.Resolução COFFITO nº 414/2012 — prontuário fisioterapêutico: registro obrigatório e conteúdo mínimo (art. 1º), identificação com nome completo e número do CREFITO, inclusive em prontuário eletrônico (art. 1º, §1º, VIII e art. 2º), guarda por no mínimo 5 anos em local que garanta sigilo (art. 6º). Abrir fonte
  9. 9.Resolução COFFITO nº 415/2012 — prontuário em Terapia Ocupacional: registro obrigatório e conteúdo mínimo (art. 1º), identificação com número do CREFITO (art. 2º), guarda por no mínimo 5 anos (art. 6º), e o prontuário pertence ao cliente (art. 4º). Abrir fonte
  10. 10.Resolução COFFITO nº 619/2025 — atendimento a distância em Fisioterapia e Terapia Ocupacional: prontuário atualizado a cada atendimento (art. 5º) e normas de guarda, manuseio e transmissão de dados (art. 4º). Revogou a Resolução COFFITO nº 516/2020. Abrir fonte
  11. 11.ANS — Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Diretrizes de Utilização da RN nº 465/2021), versão em vigor publicada em 03/08/2026 e atualizada pela RN nº 676/2026: cobertura em número ilimitado de sessões para os transtornos globais do desenvolvimento, CID F84 (alterado pela RN nº 539/2022, a partir de 01/07/2022), e exclusão das diretrizes das sessões com psicólogo, com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional e com terapeuta ocupacional (excluído pela RN nº 541/2022, a partir de 01/08/2022). Nenhuma das diretrizes dessas terapias (itens 104 a 108) menciona relatório periódico de evolução. Abrir fonte · Verificado em 23 de setembro de 2026.
  12. 12.Conselho Nacional de Justiça — Enunciados sobre Direito da Saúde (caderno da VIII Jornada de Direito da Saúde, junho de 2026, atualizado): Enunciado n. 139 — relatório técnico individualizado em TEA, com condições clínicas, funcionais e comportamentais, justificativa técnica para cada abordagem, finalidade, duração estimada e evidência científica de suporte; e Enunciado n. 133 — apresentação periódica de prescrição, exames e relatórios clínicos atualizados no tratamento judicializado. Ambos aprovados na VII Jornada, em 25/4/2025. Abrir fonte · Verificado em 23 de setembro de 2026.
  13. 13.Unimed Ponta Grossa — Manual de Boas Práticas de Terapias Especiais (MAN.OPS.PGS-0001, revisão 001, edição de 04/11/2025, classificação “Público”): destina-se “as clínicas executoras de Terapias Especiais”, estabelece diretrizes “para a elaboração de relatórios de evolução” e determina que “a autorização da guia deve ser mensal, visto que a liberação é conforme a frequência indicada em pedido médico”. Abrir fonte · Verificado em 23 de setembro de 2026.
  14. 14.Unimed Ponta Grossa — Relatório de Atendimento de Terapias Especiais (RPU.OPS.PGS-0002), o formulário do manual acima: o título impresso é “FICHA DE EVOLUÇÃO MENSAL” e os campos incluem mês de referência, número da guia, objetivo geral e específico, clínica executora, “ATENDIMENTOS EM ABA: inserir gráfico do instrumento de avaliação atualizado”, “RESUMO DOS ATENDIMENTOS REALIZADOS NO MÊS”, evolução diária por terapia e assinatura com carimbo. Arquivo .docx no site da cooperativa. Abrir fonte · Verificado em 23 de setembro de 2026.
  15. 15.Amil — perguntas frequentes, autorização de terapias: “No caso de fisioterapia, é necessário apresentar o pedido médico na clínica. As sessões são liberadas de 10 em 10, de acordo a solicitação do médico. […] Para as demais terapias, será necessário o pedido e o relatório médico e as sessões serão liberadas de acordo com a cobertura estabelecida em seu contrato.” O documento exigido é do médico, e não há prazo em meses. Abrir fonte · Verificado em 23 de setembro de 2026.
  16. 16.Bradesco Saúde — documentação necessária para reembolso: “Caso a terapia seja realizada de forma continuada, o relatório médico deverá ser atualizado 4 (quatro) meses após sua emissão.” O relatório do profissional que prestou o atendimento é pedido a cada solicitação de reembolso, sem periodicidade própria. Regras da rede referenciada não são publicadas. Abrir fonte · Verificado em 23 de setembro de 2026.
  17. 17.Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — dado pessoal sensível, incluindo dado referente à saúde (art. 5º, II); tratamento de dados sensíveis (art. 11); obrigações do operador (art. 39); transferência internacional de dados (art. 33). Abrir fonte
  18. 18.Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024 — aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais, que devem ser adotadas de forma integral e sem alteração (Anexo I, art. 16). Abrir fonte
  19. 19.ANPD — transferência internacional de dados: relação dos países e organismos reconhecidos pela ANPD como de nível de proteção adequado (LGPD, art. 33, I). Os Estados Unidos não constam dessa relação. Abrir fonte
  20. 20.ANPD — Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento e do encarregado (documento orientativo, não vinculante): a LGPD não determina expressamente que controlador e operador firmem contrato, mas o ajuste “se mostra como uma boa prática de tratamento de dados”. Abrir fonte
  21. 21.Amazon Web Services — Data protection in Amazon Bedrock: os provedores dos modelos não têm acesso aos prompts e às respostas dos clientes, e o conteúdo do cliente não é usado para treinar os modelos de base. Abrir fonte
  22. 22.OpenAI — How your data is used to improve model performance: nas contas individuais, o conteúdo pode ser usado para treinar os modelos; para sair, é preciso desligar “Improve the model for everyone” em Settings › Data controls. Abrir fonte
  23. 23.OpenAI — Enterprise privacy: a OpenAI documenta a assinatura de DPA para ChatGPT Business, ChatGPT Enterprise e API, e registro de auditoria pela Enterprise Compliance API. Não há DPA documentado para as contas individuais. Abrir fonte
  24. 24.Google — Gemini Apps Privacy Notice: parte das conversas é lida por revisores humanos; conversas revisadas ficam guardadas por até três anos e não são apagadas quando você apaga sua atividade. O aviso do Google: “Please don’t enter confidential information that you wouldn’t want a reviewer to see”. Abrir fonte
  25. 25.Microsoft — Copilot privacy controls (produto de consumo): o treino com as conversas é ligado por padrão e sai por “Training on conversation activity”; a atividade é guardada por 18 meses por padrão. Abrir fonte
  26. 26.Google Workspace — Generative AI privacy hub: no Workspace, o conteúdo do cliente não é usado para treinar modelos sem permissão e o uso é regido pelo Cloud Data Processing Addendum (plano corporativo, não a conta pessoal). Abrir fonte
  27. 27.Microsoft 365 Copilot — privacidade: “Prompts, responses, and data accessed through Microsoft Graph aren’t used to train foundation LLMs”, com Data Protection Addendum e auditoria pelo Microsoft Purview (plano corporativo). Abrir fonte
  28. 28.Lei nº 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas: as três classes, simples, avançada e qualificada (art. 4º); documentos eletrônicos subscritos por profissionais de saúde “são válidos para todos os fins” com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, salvo receituário de controle especial e atestado médico, que exigem a qualificada (arts. 13 e 14). Abrir fonte · Verificado em 7 de outubro de 2026.
  29. 29.Lei nº 13.787/2018 — digitalização e sistemas informatizados de prontuário: certificado digital no processo de digitalização (art. 2º, § 2º), destruição do original só após análise de comissão permanente de revisão de prontuários (art. 3º), guarda de 20 anos a partir do último registro, inclusive para documentos gerados originalmente em meio eletrônico (art. 6º, § 5º). Abrir fonte · Verificado em 7 de outubro de 2026.
  30. 30.Resolução CFN nº 594/2017 — registro das informações clínicas e administrativas do paciente, a cargo do nutricionista, em prontuário físico ou eletrônico (arts. 4º, 5º e 8º). Em vigor; o CFN abriu consulta pública para revisá-la. Abrir fonte · Verificado em 30 de setembro de 2026.
  31. 31.Lei nº 14.842/2024 — dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta. Não cria conselho profissional nem registro obrigatório (o art. 4º foi vetado); não há norma de prontuário própria da profissão. Abrir fonte · Verificado em 30 de setembro de 2026.
  32. 32.Ministério da Saúde — Clínica Ampliada, Equipe de Referência e Projeto Terapêutico Singular, 2. ed., Brasília, 2007 (Política Nacional de Humanização): os quatro momentos do PTS — diagnóstico, definição de metas, divisão de responsabilidades e reavaliação (p. 40). Abrir fonte · Verificado em 30 de setembro de 2026.