Aí a resposta desmonta o boato. A ANS afrouxou essa camada em 2022: a RN nº 539/2022 tornou a cobertura ilimitada em número de sessões para os transtornos globais do desenvolvimento (CID F84), e a RN nº 541/2022 excluiu as diretrizes que condicionavam as sessões de psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo.11
E, na versão em vigor do Anexo II do Rol — atualizada pela RN nº 676/2026 —, a palavra “relatório” não aparece em nenhuma das diretrizes dessas terapias.11 Não existe, hoje, norma da ANS que obrigue a clínica a entregar relatório mensal de evolução para renovar guia.
O que sobra é contratual: quem pede o relatório, com que periodicidade e em que formulário é cada operadora. Nos grandes planos, o que está publicado aponta para o médico assistente, não para a terapeuta — a Amil libera as sessões “de 10 em 10” e pede “o pedido e o relatório médico”15, e a Bradesco Saúde manda atualizar o relatório médico a cada quatro meses no reembolso.16 Os manuais do prestador em si ficam atrás de login. Por isso esta página não afirma o que a sua operadora exige: a regra que vale é a do contrato da sua clínica.
Mas onde a operadora publica, a exigência é exatamente esta. O Manual de Boas Práticas de Terapias Especiais da Unimed Ponta Grossa — documento marcado como público, de 04/11/2025, dirigido “as clínicas executoras de Terapias Especiais” — estabelece diretrizes “para a elaboração de relatórios de evolução” e determina que “a autorização da guia deve ser mensal”.13 O formulário que acompanha o manual se chama, literalmente, Ficha de Evolução Mensal: mês de referência, número da guia, resumo dos atendimentos do mês, evolução diária por terapia, gráfico do instrumento de avaliação em ABA, assinatura e carimbo.14
É uma cooperativa entre centenas, e não vale para o seu plano por analogia. Mas é o formato para o qual o Evolutiva foi feito — e a razão de ele começar na ficha, e não numa página em branco.