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A parte chata, resolvida — e com a fonte do lado.

Nenhum conselho certifica plataforma. O que dá para mostrar é o que está escrito em cada norma, o que o Evolutiva faz por causa dela, o que sai do país em cada caminho e o link para você conferir.

  • Dados de saúde como dados sensíveis (LGPD)
  • Guardados em São Paulo
  • Áudio transcrito em São Paulo e apagado
  • Só por convite, com duas etapas
  • Registro de auditoria
  • Revisão humana obrigatória

Voz e foto

Dois caminhos para registrar. Fronteiras diferentes, ditas por inteiro.

A sessão com a criança não é gravada em nenhum dos dois. O que muda é o que fica no Brasil e o que sai — e isso você precisa saber antes de escolher.

Evolução falada

  • O áudio é a sua voz, depois do atendimento. A sessão com a criança não é gravada.
  • O áudio sobe para São Paulo e é transcrito ali, pelo Amazon Transcribe, com a região fixada no código. Assim que o texto existe, o áudio é apagado, e o apagamento entra no registro de auditoria.
  • O texto transcrito vai para o modelo de IA organizar nos campos da ficha — nos Estados Unidos, e como foi falado: se você disse o nome da criança, ele vai junto.
  • A transcrição literal fica guardada ao lado do texto organizado, para você conferir se algo foi alisado.

Ficha fotografada

  • A foto da ficha vai inteira para o modelo de IA nos Estados Unidos. Imagem não se pseudonimiza: o que está escrito no papel vai junto.
  • A foto fica guardada em São Paulo, cifrada e ligada à ficha, enquanto a clínica a mantiver.
  • A foto não autoriza jogar o papel fora. Digitalizar prontuário tem regra própria — certificado no processo e comissão de revisão antes de destruir o original.29 A ficha de papel continua sendo o original, salvo quando a clínica adota o original digital assinado (abaixo).

Os dois caminhos terminam na mesma ficha, e a transferência internacional é a mesma do relatório: três regiões nomeadas dos Estados Unidos, declaradas no contrato com a clínica. O detalhe está em como tratamos os dados.

Feito para as exigências do conselho

Cada conselho tem a sua norma. A clínica tem todas ao mesmo tempo.

Numa equipe multidisciplinar não existe “a regra do prontuário”: existem várias, com conteúdos e prazos diferentes. Abaixo, o que está em vigor hoje em cada conselho, com o link da fonte para a sua clínica conferir.

PsicologiaCFP

  • O registro documental é obrigatório e tem estrutura mínima: identificação, avaliação da demanda e objetivos, a evolução do trabalho com os procedimentos e o encaminhamento ou encerramento.4
  • O relatório psicológico tem itens definidos e traz a identificação da autora com a inscrição no CRP.5
  • Guarda por no mínimo 5 anos, sob responsabilidade da profissional e/ou da instituição.4

FonoaudiologiaCFFa

  • O registro vai em prontuário físico ou eletrônico. No eletrônico, cada anotação leva nome, profissão, número de inscrição no CRFa e assinatura eletrônica.6
  • Quando o atendimento é por tecnologias de informação e comunicação, o prontuário precisa registrar a plataforma utilizada6, e a infraestrutura deve obedecer às normas de guarda, manuseio e transmissão de dados, com sigilo profissional.7
  • Guarda de 20 anos a contar do último registro — quatro vezes o prazo de outras especialidades.6
  • E um limite que vale citar inteiro: “o fonoaudiólogo não deverá delegar, sob qualquer hipótese, suas prescrições e anotações a outro profissional”.6

Fisioterapia e Terapia OcupacionalCOFFITO

  • O registro em prontuário das atividades assistenciais é obrigatório, com conteúdo mínimo definido para cada uma das duas profissões.89
  • A identificação pede nome completo e número do CREFITO — e, em prontuário eletrônico, logo após o registro.8
  • Guarda pelo profissional ou pela instituição, por no mínimo 5 anos, em local que garanta sigilo e privacidade. O prontuário pertence ao paciente.9
  • No atendimento a distância, o prontuário é atualizado a cada atendimento, com normas de guarda e transmissão de dados.10

Os prazos de guarda não são os mesmos

Fonoaudiologia guarda por 20 anos a contar do último registro.6 Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por no mínimo 5.89 Psicologia, por no mínimo 5, e o Manual do CFP de 2025 aponta 20 anos para prontuários de estabelecimentos de saúde, lembrando que 5 anos não é parâmetro para crianças e adolescentes.43 Num único arquivo para a equipe inteira, um prazo só está errado em algum lugar.

  • A responsabilidade continua sendo da profissional

    O Manual do CFP trata do uso de IA e é direto: ela pode apoiar a organização e a redação, “mas nunca como substituta do julgamento profissional da psicóloga”, e “a responsabilidade sobre qualquer documento psicológico é integralmente da profissional, não podendo ser terceirizada a máquinas ou softwares”.3 É por isso que nada aqui vira documento sem a sua revisão e a sua assinatura.

  • Conversa de aplicativo não é registro documental

    O CRP-12 é explícito: “o armazenamento do histórico de mensagens de aplicativos/programas usados na prestação de serviços não se configura como registro documental”.1 Um histórico de chat não substitui o prontuário — em nenhuma das especialidades.

  • Quem escolhe a tecnologia é você

    Nenhum conselho aprova, homologa ou certifica plataformas — nem esta.2 A responsabilidade pela escolha é da profissional e da clínica: na fonoaudiologia, por exemplo, em consultório a certificação digital é responsabilidade do próprio fonoaudiólogo.6 O que o Manual do CFP orienta é verificar, antes, se o ambiente “assegura a autenticidade e a segurança do conteúdo”.3 Esta página existe para você conseguir fazer essa verificação.

Duas correções comuns: a Resolução CFP nº 11/2018 e o cadastro e-Psi deixaram de valer — quem regulamenta o atendimento por tecnologias digitais na psicologia hoje é a Resolução CFP nº 9/2024, em vigor desde 31 de agosto de 2024.1 E, na fonoaudiologia, a Resolução CFFa nº 415/2012 — ainda muito citada — foi substituída: a norma de prontuário em vigor é a Resolução CFFa nº 777/2025.6

De onde vem a estrutura

A ficha e o relatório nascem da norma do conselho, não do gosto de ninguém.

A base de cada documento não nasce do formulário de uma clínica: nasce do que os conselhos exigem que exista no registro. Cada seção diz “existo por causa do art. X da resolução Y”, e cada norma tem número, data e texto conferidos na fonte. Citação errada em produto de saúde é pior que citação ausente — por isso só entra o que foi lido.

Fonoaudiologia (CFFa)
Resolução CFFa nº 777/2025, a norma de prontuário em vigor. A cadeia foi 415/2012 → 649/2022 → 777/2025: as duas anteriores estão revogadas.6
Psicologia (CFP)
Resolução CFP nº 001/2009 para o registro4 e nº 06/2019 para o documento escrito. O art. 11 da 06/2019 diz que o relatório psicológico não tem como finalidade produzir diagnóstico — por isso a base de psicologia não tem a seção de diagnóstico e prognóstico que as outras têm.5
Fisioterapia (COFFITO)
Resolução COFFITO nº 414/2012. O inciso VI do art. 1º, § 1º, pede o “quantitativo provável de atendimento”: é a única norma, com a 415, que exige o número estimado de sessões no plano.8
Terapia ocupacional (COFFITO)
Resolução COFFITO nº 415/2012, do mesmo dia e com a mesma estrutura da 414. A 414 vale só para o fisioterapeuta; a de terapia ocupacional é a 415.9
Nutrição (CFN)
Resolução CFN nº 594/2017, em vigor. O CFN abriu consulta pública para revisá-la; quando a nova sair, a base reavalia os incisos.30
Musicoterapia, ABA, psicomotricidade e psicopedagogia
Sem conselho federal. A Lei nº 14.842/2024 regulamenta a musicoterapia e não cria conselho nem norma de prontuário.31 A base dessas especialidades segue os quatro momentos do Projeto Terapêutico Singular do Ministério da Saúde: diagnóstico, metas, divisão de responsabilidades e reavaliação.32

Na ficha, campo por campo

São os três campos da ficha de evolução. Quando um fica vazio, a tela mostra o campo marcado com a fonte da exigência, e assinar com ele vazio pede justificativa. A citação abaixo é a mesma que aparece no app.

  1. Conduta adotada

    CFFa 777/2025, art. 14, c · COFFITO 414 e 415, art. 1º, § 1º, VII

  2. Objetivo terapêutico

    Guia de Evolução Diária da clínica, item 5

  3. Comportamento da criança

    COFFITO 414 e 415, art. 1º, § 1º, VIII · CFP 001/2009, art. 2º, VI

Repare no objetivo terapêutico. A fonte dele é o guia da clínica, não um conselho: os conselhos exigem objetivo no plano de tratamento, não em cada ficha. Citar conselho ali seria inventar norma, e a tela diz a fonte certa.

Normas conferidas em 30 de setembro de 2026, no texto da fonte; os links estão em fontes.

De onde vem o relatório

O relatório periódico tem dono — e não é a ANS.

É a confusão mais comum do setor, e ela atrapalha a clínica duas vezes: faz procurar a regra no lugar errado e faz escrever o relatório no formato errado. Quem diz o que o relatório técnico de uma pessoa com TEA precisa conter é o Enunciado n. 139 do Conselho Nacional de Justiça.12

“Para apreciação de pedidos judiciais que envolvam tratamento para pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), recomenda-se que o Juízo exija a apresentação de relatório técnico individualizado, contendo a descrição das condições clínicas, funcionais e comportamentais específicas do(a) paciente, bem como a justificativa técnica para cada abordagem terapêutica prescrita, com indicação de sua finalidade, duração estimada e evidência científica de suporte, sempre que possível.”
Enunciado n. 139, aprovado na VII Jornada de Direito da Saúde em 25/4/2025 e mantido no caderno da VIII Jornada.12

O que o relatório precisa conter

  1. Condições clínicas, funcionais e comportamentais

    Específicas daquele paciente. O enunciado pede a descrição do caso, não a do diagnóstico.

  2. Justificativa técnica de cada abordagem

    Uma justificativa por abordagem terapêutica prescrita — não uma só para o pacote inteiro.

  3. Finalidade

    Para que serve aquela abordagem naquele paciente, e não no geral.

  4. Duração estimada

    Por quanto tempo a abordagem está prescrita.

  5. Evidência científica de suporte

    “Sempre que possível”, na letra do enunciado — a ressalva está no texto.

A palavra que carrega o resto é “individualizado”. Um relatório que serviria para outro paciente não cumpre o enunciado — e é exatamente o que acontece quando o texto do mês passado é reaproveitado. É por isso que o Evolutiva monta o rascunho a partir das fichas daquele mês e verifica, antes de chegar até você, se cada afirmação tem apoio nas sessões e se o relatório não está repetindo o anterior.

De onde vem a periodicidade

Do Enunciado n. 133, do mesmo caderno: em tratamento judicializado, recomenda-se que o Juízo determine “a apresentação periódica de prescrição médica, exames e relatórios clínicos atualizados”, para acompanhar a efetividade terapêutica e a permanência da necessidade clínica.12 O enunciado não fixa um intervalo: quem define se é mensal, bimestral ou trimestral é a decisão judicial ou o contrato.

E fora da Justiça?

Aí a resposta desmonta o boato. A ANS afrouxou essa camada em 2022: a RN nº 539/2022 tornou a cobertura ilimitada em número de sessões para os transtornos globais do desenvolvimento (CID F84), e a RN nº 541/2022 excluiu as diretrizes que condicionavam as sessões de psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo.11

E, na versão em vigor do Anexo II do Rol — atualizada pela RN nº 676/2026 —, a palavra “relatório” não aparece em nenhuma das diretrizes dessas terapias.11 Não existe, hoje, norma da ANS que obrigue a clínica a entregar relatório mensal de evolução para renovar guia.

O que sobra é contratual: quem pede o relatório, com que periodicidade e em que formulário é cada operadora. Nos grandes planos, o que está publicado aponta para o médico assistente, não para a terapeuta — a Amil libera as sessões “de 10 em 10” e pede “o pedido e o relatório médico”15, e a Bradesco Saúde manda atualizar o relatório médico a cada quatro meses no reembolso.16 Os manuais do prestador em si ficam atrás de login. Por isso esta página não afirma o que a sua operadora exige: a regra que vale é a do contrato da sua clínica.

Mas onde a operadora publica, a exigência é exatamente esta. O Manual de Boas Práticas de Terapias Especiais da Unimed Ponta Grossa — documento marcado como público, de 04/11/2025, dirigido “as clínicas executoras de Terapias Especiais” — estabelece diretrizes “para a elaboração de relatórios de evolução” e determina que “a autorização da guia deve ser mensal”.13 O formulário que acompanha o manual se chama, literalmente, Ficha de Evolução Mensal: mês de referência, número da guia, resumo dos atendimentos do mês, evolução diária por terapia, gráfico do instrumento de avaliação em ABA, assinatura e carimbo.14

É uma cooperativa entre centenas, e não vale para o seu plano por analogia. Mas é o formato para o qual o Evolutiva foi feito — e a razão de ele começar na ficha, e não numa página em branco.

Esta seção foi conferida em 23 de setembro de 2026, direto nos documentos oficiais; os links estão em fontes. Nada aqui é orientação jurídica: a regra que vale para a sua clínica é a do contrato que ela assinou.

Ponto de atenção

Por que não usar ChatGPT ou Gemini para isso?

São ferramentas boas, e ninguém aqui está dizendo que usá-las é ilegal. O ponto é outro: quem responde pelo prontuário é a clínica e a profissional, e a versão de consumo desses apps — a que se abre no celular, com a conta pessoal — não oferece as peças que essa responsabilidade pede.

A comparação é deliberadamente sobre os produtos de consumo. Os planos corporativos (ChatGPT Business e Enterprise, Workspace com Gemini, Microsoft 365 Copilot) mudam várias destas linhas — e estão citados nas fontes.

  • Treinamento com os seus dados

    Ferramenta genérica, versão de consumo

    Ferramenta genérica, versão de consumo: Vem ligado e sai no ajuste: “Improve the model for everyone” no ChatGPT22, “Keep Activity” no Gemini24, “Training on conversation activity” no Copilot25. No Gemini, parte das conversas é lida por revisores humanos, fica guardada por até três anos e não é apagada quando você apaga a sua atividade.24

    Evolutiva

    Evolutiva: A AWS declara que o conteúdo enviado ao Amazon Bedrock não é usado para treinar os modelos de base e que os provedores dos modelos não têm acesso aos prompts e às respostas.21

  • Contrato de operador (DPA)

    Ferramenta genérica, versão de consumo

    Ferramenta genérica, versão de consumo: A documentação prevê contrato de tratamento de dados só nos planos corporativos — ChatGPT Business, Enterprise e API23, Workspace26, Microsoft 365 Copilot27. Na conta pessoal do celular, não há DPA documentado.

    Evolutiva

    Evolutiva: A clínica é a controladora e o Evolutiva trata os dados segundo as instruções dela (LGPD, art. 39).17 O contrato de tratamento não é exigido em texto expresso pela LGPD, mas a ANPD o trata como boa prática — e nós assinamos.20

  • Registro de auditoria

    Ferramenta genérica, versão de consumo

    Ferramenta genérica, versão de consumo: Não documentado para o produto de consumo. Trilha de auditoria aparece nas ofertas corporativas — a Enterprise Compliance API da OpenAI23, o Microsoft Purview27.

    Evolutiva

    Evolutiva: Registro de quem fez o quê e quando sobre fichas e relatórios, guardado sem o texto clínico dentro.

  • Controle de acesso da clínica

    Ferramenta genérica, versão de consumo

    Ferramenta genérica, versão de consumo: As contas são pessoais. Entrar e sair da equipe, ou exigir verificação em duas etapas de todo mundo, não é documentado para o produto de consumo — existe nos planos corporativos.23

    Evolutiva

    Evolutiva: Sem cadastro aberto: entra quem a clínica convida, e a verificação em duas etapas por aplicativo autenticador é obrigatória para todo mundo.

  • Formato do documento e norma da clínica

    Ferramenta genérica, versão de consumo

    Ferramenta genérica, versão de consumo: Sai o texto que o chat produzir. Encaixar na estrutura exigida e no modelo da clínica fica por conta de quem copia e cola.

    Evolutiva

    Evolutiva: O rascunho já é montado na norma da clínica e passa por verificações antes de chegar até você. O Manual do CFP orienta justamente verificar se a plataforma garante a estrutura mínima exigida.3

  • Assinatura e responsabilidade técnica

    Ferramenta genérica, versão de consumo

    Ferramenta genérica, versão de consumo: O chat não identifica nem assina a profissional. O documento precisa ser remontado fora dele com nome e número do conselho — CRP na psicologia5, CRFa na fonoaudiologia6, CREFITO na fisioterapia e na terapia ocupacional.8

    Evolutiva

    Evolutiva: Ao aprovar, o documento pode sair com a sua assinatura e o seu carimbo. A responsabilidade técnica segue sendo sua — é o que os conselhos determinam.3

  • Rastreabilidade da ficha até o relatório

    Ferramenta genérica, versão de consumo

    Ferramenta genérica, versão de consumo: A conversa some no meio de outras e não vale como registro: para o CRP-12, histórico de mensagens de aplicativo não é registro documental.1

    Evolutiva

    Evolutiva: Cada relatório é montado a partir das fichas daquele mês, que continuam guardadas e vinculadas ao paciente — incluindo o registro de qual plataforma foi usada, como a norma da fonoaudiologia exige.6

Políticas de produto mudam. As linhas acima foram conferidas nas páginas oficiais de cada empresa em 22 de setembro de 2026; os links estão em fontes.

A IA prepara. Quem decide é a terapeuta.

A sessão com a criança não é gravada. O Evolutiva parte da sua voz, depois do atendimento, ou da ficha que você já escreveu — e nada vira registro sem passar por você.

  • Nada é aprovado sem a sua revisão

    A evolução só é assinada e o rascunho só vira relatório depois que você lê, ajusta o que quiser e aprova.

  • Cada ajuste da IA passa por você

    Pediu para a IA ajustar um trecho? Ela mostra a sugestão antes, e a mudança só entra no relatório com a sua aprovação.

  • Assinatura no atendimento e no relatório

    Cada atendimento é assinado com a biometria do aparelho. Ao aprovar o relatório, o documento sai com a sua assinatura e o seu carimbo, pronto para entregar.

Assinatura por atendimento

Assinatura eletrônica avançada, uma por atendimento, com a biometria do aparelho.

A Lei nº 14.063/2020 diz que os documentos eletrônicos de profissionais de saúde “são válidos para todos os fins” quando assinados com assinatura eletrônica avançada ou qualificada; só receita de controle especial e atestado médico exigem a qualificada (arts. 13 e 14).28 A norma de prontuário da fonoaudiologia repete isso no art. 6º.6 No meio eletrônico, carimbo não é exigência: a norma pede nome, profissão, número de inscrição e assinatura eletrônica.6

O que o Evolutiva faz

  • A biometria do aparelho no ato de assinar. Não basta estar logada: a assinatura exige uma confirmação feita naquele momento, e uma confirmação antiga é recusada.
  • O texto assinado é congelado com um resumo criptográfico (hash). Depois disso, só muda por adendo, nunca por edição do original.
  • Nome, profissão e número de inscrição no conselho ficam gravados na assinatura, como a norma pede para o meio eletrônico.
  • Campo que a norma exige e ficou vazio só é assinado com justificativa, que fica no registro de auditoria.

O que ela não é

  • Não é assinatura qualificada (ICP-Brasil). A avançada vale entre quem a aceita — a clínica, o plano e, no limite, um juiz.28 Por isso a prova é técnica: hash, trilha e hora, e não só login e botão.
  • Não substitui o papel sozinha. A clínica declara a partir de que mês o original passa a ser digital; antes disso, o ato é “Confirmar”, e a ficha de papel segue sendo o original.
  • Não digitaliza o passado. Fotografar fichas antigas não autoriza descartá-las: a destruição do original passa por comissão de revisão.29
  • Se uma operadora exigir certificado ICP-Brasil, isso é certificado da profissional, por fora, e hoje não está no produto.

Como tratamos os dados

Fichas e relatórios são dados sensíveis. Aqui está o caminho inteiro.

Dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD (art. 5º, II), e num serviço de saúde o tratamento se apoia no art. 11, II, “f”.17 A clínica é a controladora; o Evolutiva é a operadora.

  • Onde os dados ficam

    Fichas, sessões e relatórios ficam na AWS em São Paulo (região sa-east-1), criptografados em repouso com uma chave KMS criada para o Evolutiva, com rotação automática, e em trânsito por TLS.

  • O áudio da sua voz

    Na evolução falada, a sessão com a criança não é gravada: o que você grava é a sua voz, depois do atendimento. O áudio sobe para São Paulo e é transcrito ali, pelo Amazon Transcribe, com a região fixada no código — não é uma configuração que alguém troque sem querer. Assim que o texto existe, o áudio é apagado, e o apagamento entra no registro de auditoria. O que segue para o modelo de IA organizar é o texto, não o som.

  • Quem consegue entrar

    Não existe cadastro aberto: o acesso é criado por convite da clínica. A verificação em duas etapas por aplicativo autenticador é obrigatória, e a senha tem no mínimo 12 caracteres.

  • O que a IA recebe

    No relatório, na verificação e na edição, o texto é pseudonimizado antes de ir para a IA: o nome do paciente vira [PACIENTE] e o do responsável, [RESPONSÁVEL]. Os nomes cadastrados na clínica nunca são enviados — a correspondência é feita no próprio sistema. Dois caminhos não têm essa máscara. A foto da ficha vai como está: se o nome estiver escrito no papel, ele vai junto na imagem — imagem não se pseudonimiza. E a evolução ditada por voz vai como foi falada: mascarar o campo do cadastro não protegeria nada, porque o nome costuma estar dentro da própria fala.

  • O que o provedor de IA faz com isso

    A IA roda no Amazon Bedrock, com modelos Claude, da Anthropic. A AWS declara que o conteúdo do cliente não é usado para treinar os modelos de base e que os provedores dos modelos não têm acesso aos prompts e às respostas.21

  • A limitação que preferimos dizer na cara

    O processamento de IA acontece em regiões da AWS nos Estados Unidos, não em São Paulo. Isso é uma transferência internacional de dados (LGPD, art. 33).17 Os Estados Unidos não constam da relação de países com nível de proteção reconhecido como adequado pela ANPD.19 O caminho previsto na lei, então, é o das cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, que devem ser adotadas sem alteração.18 Na prática: isso precisa constar do contrato e do registro de operações da sua clínica, e nós entramos nessa conversa com a informação pronta. O que sai do país: a foto da ficha, o texto transcrito da evolução falada e os textos pseudonimizados que montam o relatório. O que não sai: o áudio, as fotos guardadas, o cadastro, os documentos gerados e o registro de auditoria. São três regiões nomeadas, não “a nuvem”: Norte da Virgínia, Ohio e Oregon. Usamos perfis de inferência geográficos dos Estados Unidos, cuja lista de destinos é fixa — não perfis globais, que a AWS define como podendo rotear para qualquer região comercial do mundo. Avaliamos trazer o processamento para São Paulo e, em outubro de 2026, não é possível com os modelos que usamos: na região de São Paulo eles só existem em perfil global, que é justamente o que não tem fronteira. Preferimos a fronteira conhecida a uma promessa.

  • O que fica registrado

    Cada ação sobre fichas e relatórios — quem fez, o quê e quando — fica em um registro de auditoria. Esse registro guarda identificadores e nomes de ação, não o texto clínico.

  • Os documentos são da clínica

    Baixe o .docx de cada paciente ou o .zip com os relatórios do mês quando quiser, sem depender de nós. Para encerrar o uso e tratar do descarte dos dados, fale com a gente pelo e-mail de contato — o Manual do CFP orienta verificar essas cláusulas já na adesão.3

  • A decisão é sempre de uma pessoa

    O rascunho só vira relatório depois que a terapeuta lê, ajusta e aprova. Cada sugestão da IA é mostrada antes e só entra com aprovação.

A versão completa está em privacidade. Dúvida específica da sua clínica? Escreva para a gente.

Fontes

Conferidas em 22 de setembro de 2026, salvo a data indicada na própria nota. Normas e políticas mudam — se encontrar algo desatualizado nesta página, avise e corrigimos.

  1. 1.CRP-12 — perguntas frequentes sobre atendimento psicológico online: a Resolução CFP nº 9/2024 substituiu a Resolução CFP nº 11/2018, o cadastro e-Psi deixou de ser exigido, e o histórico de mensagens de aplicativos não se configura como registro documental. Abrir fonte
  2. 2.CRP-SC — perguntas frequentes sobre atendimento online: registro e guarda de informações, contrato e recursos tecnológicos (Resolução CFP nº 9/2024, arts. 3º e 7º). Abrir fonte
  3. 3.Conselho Federal de Psicologia. Manual orientativo de registro e elaboração de documentos psicológicos. 1. ed., Brasília, 2025 (ISBN 978-65-84219-04-5) — uso de inteligência artificial (pergunta 16), plataformas eletrônicas (notas 3 e 4) e guarda (capítulo 5). Abrir fonte
  4. 4.Resolução CFP nº 01/2009 — obrigatoriedade do registro documental: estrutura mínima (art. 2º) e guarda sob responsabilidade da profissional e/ou da instituição, por no mínimo 5 anos (art. 4º). Abrir fonte
  5. 5.Resolução CFP nº 06/2019 — documentos escritos: itens do relatório psicológico e identificação da autora com a inscrição no CRP (art. 11), guarda por no mínimo 5 anos (art. 15). Abrir fonte
  6. 6.Resolução CFFa nº 777/2025 — prontuário fonoaudiológico: registro em meio físico ou eletrônico (art. 2º), identificação com nome, profissão e número de inscrição no CRFa mais assinatura eletrônica (art. 5º), validade do documento eletrônico com assinatura eletrônica avançada ou qualificada (art. 6º), guarda (art. 7º), prazos de 20 anos (art. 8º), registro da plataforma usada em atendimento por TICs (arts. 13 e 14). Substituiu a Resolução CFFa nº 415/2012. Abrir fonte
  7. 7.Resolução CFFa nº 580/2020 — Telefonoaudiologia: registro em prontuário (art. 9º), normas de guarda, manuseio e transmissão de dados com confidencialidade e sigilo (art. 6º), responsabilidade técnica e legal do fonoaudiólogo (art. 10). Abrir fonte
  8. 8.Resolução COFFITO nº 414/2012 — prontuário fisioterapêutico: registro obrigatório e conteúdo mínimo (art. 1º), identificação com nome completo e número do CREFITO, inclusive em prontuário eletrônico (art. 1º, §1º, VIII e art. 2º), guarda por no mínimo 5 anos em local que garanta sigilo (art. 6º). Abrir fonte
  9. 9.Resolução COFFITO nº 415/2012 — prontuário em Terapia Ocupacional: registro obrigatório e conteúdo mínimo (art. 1º), identificação com número do CREFITO (art. 2º), guarda por no mínimo 5 anos (art. 6º), e o prontuário pertence ao cliente (art. 4º). Abrir fonte
  10. 10.Resolução COFFITO nº 619/2025 — atendimento a distância em Fisioterapia e Terapia Ocupacional: prontuário atualizado a cada atendimento (art. 5º) e normas de guarda, manuseio e transmissão de dados (art. 4º). Revogou a Resolução COFFITO nº 516/2020. Abrir fonte
  11. 11.ANS — Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Diretrizes de Utilização da RN nº 465/2021), versão em vigor publicada em 03/08/2026 e atualizada pela RN nº 676/2026: cobertura em número ilimitado de sessões para os transtornos globais do desenvolvimento, CID F84 (alterado pela RN nº 539/2022, a partir de 01/07/2022), e exclusão das diretrizes das sessões com psicólogo, com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional e com terapeuta ocupacional (excluído pela RN nº 541/2022, a partir de 01/08/2022). Nenhuma das diretrizes dessas terapias (itens 104 a 108) menciona relatório periódico de evolução. Abrir fonte · Verificado em 23 de setembro de 2026.
  12. 12.Conselho Nacional de Justiça — Enunciados sobre Direito da Saúde (caderno da VIII Jornada de Direito da Saúde, junho de 2026, atualizado): Enunciado n. 139 — relatório técnico individualizado em TEA, com condições clínicas, funcionais e comportamentais, justificativa técnica para cada abordagem, finalidade, duração estimada e evidência científica de suporte; e Enunciado n. 133 — apresentação periódica de prescrição, exames e relatórios clínicos atualizados no tratamento judicializado. Ambos aprovados na VII Jornada, em 25/4/2025. Abrir fonte · Verificado em 23 de setembro de 2026.
  13. 13.Unimed Ponta Grossa — Manual de Boas Práticas de Terapias Especiais (MAN.OPS.PGS-0001, revisão 001, edição de 04/11/2025, classificação “Público”): destina-se “as clínicas executoras de Terapias Especiais”, estabelece diretrizes “para a elaboração de relatórios de evolução” e determina que “a autorização da guia deve ser mensal, visto que a liberação é conforme a frequência indicada em pedido médico”. Abrir fonte · Verificado em 23 de setembro de 2026.
  14. 14.Unimed Ponta Grossa — Relatório de Atendimento de Terapias Especiais (RPU.OPS.PGS-0002), o formulário do manual acima: o título impresso é “FICHA DE EVOLUÇÃO MENSAL” e os campos incluem mês de referência, número da guia, objetivo geral e específico, clínica executora, “ATENDIMENTOS EM ABA: inserir gráfico do instrumento de avaliação atualizado”, “RESUMO DOS ATENDIMENTOS REALIZADOS NO MÊS”, evolução diária por terapia e assinatura com carimbo. Arquivo .docx no site da cooperativa. Abrir fonte · Verificado em 23 de setembro de 2026.
  15. 15.Amil — perguntas frequentes, autorização de terapias: “No caso de fisioterapia, é necessário apresentar o pedido médico na clínica. As sessões são liberadas de 10 em 10, de acordo a solicitação do médico. […] Para as demais terapias, será necessário o pedido e o relatório médico e as sessões serão liberadas de acordo com a cobertura estabelecida em seu contrato.” O documento exigido é do médico, e não há prazo em meses. Abrir fonte · Verificado em 23 de setembro de 2026.
  16. 16.Bradesco Saúde — documentação necessária para reembolso: “Caso a terapia seja realizada de forma continuada, o relatório médico deverá ser atualizado 4 (quatro) meses após sua emissão.” O relatório do profissional que prestou o atendimento é pedido a cada solicitação de reembolso, sem periodicidade própria. Regras da rede referenciada não são publicadas. Abrir fonte · Verificado em 23 de setembro de 2026.
  17. 17.Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — dado pessoal sensível, incluindo dado referente à saúde (art. 5º, II); tratamento de dados sensíveis (art. 11); obrigações do operador (art. 39); transferência internacional de dados (art. 33). Abrir fonte
  18. 18.Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024 — aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais, que devem ser adotadas de forma integral e sem alteração (Anexo I, art. 16). Abrir fonte
  19. 19.ANPD — transferência internacional de dados: relação dos países e organismos reconhecidos pela ANPD como de nível de proteção adequado (LGPD, art. 33, I). Os Estados Unidos não constam dessa relação. Abrir fonte
  20. 20.ANPD — Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento e do encarregado (documento orientativo, não vinculante): a LGPD não determina expressamente que controlador e operador firmem contrato, mas o ajuste “se mostra como uma boa prática de tratamento de dados”. Abrir fonte
  21. 21.Amazon Web Services — Data protection in Amazon Bedrock: os provedores dos modelos não têm acesso aos prompts e às respostas dos clientes, e o conteúdo do cliente não é usado para treinar os modelos de base. Abrir fonte
  22. 22.OpenAI — How your data is used to improve model performance: nas contas individuais, o conteúdo pode ser usado para treinar os modelos; para sair, é preciso desligar “Improve the model for everyone” em Settings › Data controls. Abrir fonte
  23. 23.OpenAI — Enterprise privacy: a OpenAI documenta a assinatura de DPA para ChatGPT Business, ChatGPT Enterprise e API, e registro de auditoria pela Enterprise Compliance API. Não há DPA documentado para as contas individuais. Abrir fonte
  24. 24.Google — Gemini Apps Privacy Notice: parte das conversas é lida por revisores humanos; conversas revisadas ficam guardadas por até três anos e não são apagadas quando você apaga sua atividade. O aviso do Google: “Please don’t enter confidential information that you wouldn’t want a reviewer to see”. Abrir fonte
  25. 25.Microsoft — Copilot privacy controls (produto de consumo): o treino com as conversas é ligado por padrão e sai por “Training on conversation activity”; a atividade é guardada por 18 meses por padrão. Abrir fonte
  26. 26.Google Workspace — Generative AI privacy hub: no Workspace, o conteúdo do cliente não é usado para treinar modelos sem permissão e o uso é regido pelo Cloud Data Processing Addendum (plano corporativo, não a conta pessoal). Abrir fonte
  27. 27.Microsoft 365 Copilot — privacidade: “Prompts, responses, and data accessed through Microsoft Graph aren’t used to train foundation LLMs”, com Data Protection Addendum e auditoria pelo Microsoft Purview (plano corporativo). Abrir fonte
  28. 28.Lei nº 14.063/2020 — assinaturas eletrônicas: as três classes, simples, avançada e qualificada (art. 4º); documentos eletrônicos subscritos por profissionais de saúde “são válidos para todos os fins” com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, salvo receituário de controle especial e atestado médico, que exigem a qualificada (arts. 13 e 14). Abrir fonte · Verificado em 7 de outubro de 2026.
  29. 29.Lei nº 13.787/2018 — digitalização e sistemas informatizados de prontuário: certificado digital no processo de digitalização (art. 2º, § 2º), destruição do original só após análise de comissão permanente de revisão de prontuários (art. 3º), guarda de 20 anos a partir do último registro, inclusive para documentos gerados originalmente em meio eletrônico (art. 6º, § 5º). Abrir fonte · Verificado em 7 de outubro de 2026.
  30. 30.Resolução CFN nº 594/2017 — registro das informações clínicas e administrativas do paciente, a cargo do nutricionista, em prontuário físico ou eletrônico (arts. 4º, 5º e 8º). Em vigor; o CFN abriu consulta pública para revisá-la. Abrir fonte · Verificado em 30 de setembro de 2026.
  31. 31.Lei nº 14.842/2024 — dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta. Não cria conselho profissional nem registro obrigatório (o art. 4º foi vetado); não há norma de prontuário própria da profissão. Abrir fonte · Verificado em 30 de setembro de 2026.
  32. 32.Ministério da Saúde — Clínica Ampliada, Equipe de Referência e Projeto Terapêutico Singular, 2. ed., Brasília, 2007 (Política Nacional de Humanização): os quatro momentos do PTS — diagnóstico, definição de metas, divisão de responsabilidades e reavaliação (p. 40). Abrir fonte · Verificado em 30 de setembro de 2026.

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